Lei nº 1.355, de 19 de dezembro de 2002.
Finalidade: promover implantação ou expansão de indústrias, agroindústrias, comércio atacadista ou empresas da área do turismo.
Principais benefícios:
1) Financiamento de 75% do ICMS devido no período de concessão a projetos de implantação das industrias ou comércios.
2) Isenção do ICMS para empresas credenciadas pelo órgão estadual de turismo, incidente sobre:
- a aquisição de bens destinados ao ativo permanente;
- o consumo de energia elétrica e o uso de serviços de comunicação nos primeiros cinco anos de adesão ao Prosperar.
3) redução de 50% do valor do ICMS incidente sobre o consumo de energia elétrica e sobre os serviços de comunicação, em favor de empresa credenciada pelo órgão estadual de turismo, após cinco anos de implantação da empresa.