Lei nº 1.85, de 9 de julho de 2003
Finalidade: promover a implantação e expansão de indústrias
Principais benefícios:
1) Isenção do ICMS:
- na aquisição de matérias-primas e insumos no mercado estadual;
- no consumo de energia elétrica pela empresa;
- na compra de bens e equipamentos destinados ao ativo fixo das indústrias.
2) Redução da carga de ICMS sobrada sobre a produção para apenas 2%.
3) Concessão de crédito antecipado de 100% do valor do ICMS cobrado sobre o transporte de produtos industrializados a outros estados.