Indústria automotiva

Lei nº 1.349, de 13 de dezembro de 2002

Finalidade: Incentivar a instalação de indústrias automotivas no Tocantins.

 

Principais benefícios:

- subvenção de 85% do valor do ICMS;
- adiantamento do ICMS devido na importação de matérias-primas e insumos de fabricação.