Lei nº 1.695, de 13 de junho de 2006
Finalidade: Beneficiar empresas estaduais que produzem, industrializam e comercializem aves, pintos de um dia, gado, suínos, caprinos, ovinos e ovos férteis ou não.
Principais benefícios:
- redução do ICMS a 0,5% sobre os produtos industrializados;
- redução do ICMS a 1% sobre aves vivas.
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