Complexo agroindustrial

Lei nº 1.695, de 13 de junho de 2006

Finalidade:
Beneficiar empresas estaduais que produzem, industrializam e comercializem aves, pintos de um dia, gado, suínos, caprinos, ovinos e ovos férteis ou não.

Principais benefícios:

- redução do ICMS a 0,5% sobre os produtos industrializados;
- redução do ICMS a 1% sobre aves vivas.

Para ver íntegra da lei, clique aqui.