Lei nº 1.201, de 29 de dezembro de 2000.
Finalidade:
Desenvolver o comércio atacadista, gerando emprego e renda.
Beneficiários:
Contribuintes com atividades econômicas no comércio atacadista, que possuam Termo de Acordo e satisfaçam cumulativamente as seguintes exigências:
a) apresentem inscrição regular no Cadastro de Contribuintes do Estado;
b) possuam estabelecimento localizado no território do Estado, que preveja, entre objetivos sociais, atividade econômica relacionada ao comércio atacadista;
c) não tenham débitos de sua responsabilidade inscritos na Dívida Ativa, inclusive ajuizado, exceto o parcelado.
Conceder crédito fiscal presumido nas operações internas e interestaduais, de forma que a carga tributária na operação interna seja de 2% e na interestadual de 1%.
Os benefícios serão concedidos mediante a formalização de Termo de Acordo de Regime Especial (TARE).
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