Comércio Atacadista

Lei nº 1.201, de 29 de dezembro de 2000.

Finalidade:

Desenvolver o comércio atacadista, gerando emprego e renda.

Beneficiários:

Contribuintes com atividades econômicas no comércio atacadista, que possuam Termo de Acordo e satisfaçam cumulativamente as seguintes exigências:

a) apresentem inscrição regular no Cadastro de Contribuintes do Estado;
b) possuam estabelecimento localizado no território do Estado, que preveja, entre objetivos sociais, atividade econômica relacionada ao comércio atacadista;
c) não tenham débitos de sua responsabilidade inscritos na Dívida Ativa, inclusive ajuizado, exceto o parcelado.

Incentivos

Conceder crédito fiscal presumido nas operações internas e interestaduais, de forma que a carga tributária na operação interna seja de 2% e na interestadual de 1%.

Forma de concessão

Os benefícios serão concedidos mediante a formalização de Termo de Acordo de Regime Especial (TARE).

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